Publicado por: comunidadedosvereadoresbrasileiros | 29 de julho de 2009

LEGISLATIVO DE ARARAS É NOTÍCIA: Resultado da 26ª Sessão Ordinária de 2009, Resultado da 4ª Sessão Extraordinária de 2009

realizada em 27/07/09

 

I. EXPEDIENTE

 1. Aprovação automática da Ata da 25ª Sessão Ordinária.

O conteúdo pode ser conferido no endereço eletrônico http://www.camara-araras.sp.gov.br.

 2. Projetos de Lei – Executivo Municipal:

 (Proc. 229/09) – Institui o Programa de Auxílio-Creche às crianças não atendidas na Rede Pública Municipal de Ensino (creches) do município de Araras e dá outras providências. LEITURA

Programa através do qual a Prefeitura poderá pagar para crianças, com idade de até três anos, que não têm vaga na rede pública frequentem escolas infantis particulares. O Pró-Creche deverá custar R$ 54 mil ao mês aos cofres municipais. Até 200 crianças poderão ser imediatamente beneficiadas com vagas em pelo menos cinco escolas. A medida ainda responde ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público, no compromisso de eliminar o déficit de vagas em escolas municipais. O município poderá destinar até 1,5% do orçamento anual da Secretaria de Educação para cumprir o programa. Para este ano o valor estipulado é de R$ 270/mês.

 (Proc. 234/09) – Dispõe sobre a desafetação de área de terras que menciona e dá providências correlatas. LEITURA

Em 2002 foi autorizada a abertura da referida via pública para interligar a Avenida Presidente Costa e Silva, no bairro Narciso Gomes, com uma outra via. No entanto, a área não foi desafetada. Ato que busca corrigir este Projeto de Lei. Desafetação é uma expressão usada no direito administrativo para denominar o ato pelo qual o estado torna um bem público apropriável.  Por exemplo: ocorre quando a administração determina que um imóvel destinado a instalação de uma escola deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível.

 3. Projetos de Lei Complementar – Executivo Municipal:

 (Proc. 232/09) – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.902, de 6 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Araras, suas normas disciplinadoras”, e dá providências correlatas. LEITURA

Essas alterações têm a finalidade de adequar a legislação em destaque – Plano Diretor, às regras estabelecidas pelo Governo Federal para a implantação do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, em Araras.

 Proc. 233/09) – Altera dispositivos e os anexos II e III da Lei Complementar nº 3.903, de 6 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do município de Araras, suas normas disciplinadoras”, e dá providências correlatas. LEITURA

Essas alterações têm a finalidade de adequar a legislação em destaque – Plano Diretor, às regras estabelecidas pelo Governo Federal para a implantação do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, em Araras.

 (Proc. 235/09) – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.901, de 6 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Araras, suas normas disciplinadoras”, e dá providências correlatas. LEITURA

Altera a denominação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal no Plano Diretor, passando da forma específica para genérica, a fim de evitar-se a necessidade de alterá-los, a cada mudança dos nomes dessas pastas. A medida ainda alterou a composição do Grupo Interdisciplinar de Análise e retirou o adicional mensal de 50% do valor do menor piso salarial da Prefeitura antes pago aos seus membros.

 4. Projetos de Lei – Legislativo Municipal:

 Vereador Carlos Alberto Jacovetti – (Proc. 239/09) – Dispõe sobre a regulamentação da publicidade que trata o inciso V, do art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Araras. LEITURA

A medida procura evitar que autoridades municipais utilizem a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos e entidades públicas para promoção pessoal. A regulamentação também se estende para servidores públicos.

 Vereador Derci Agemir Tófolo –  (Proc. 238/09) – Dispõe sobre a erradicação da planta murraya paniculata (murta) no município de Araras. LEITURA

A planta é hospedeira da bactéria que ataca plantas cítricas, causando a doença chamada Greening. A transmissão se dá pelo inseto que suga a seiva da murta e de cítricos. Atualmente a Greening é a doença mais temida entre os produtores de laranja. Todo proprietário de qualquer imóvel que tenha a referida planta terá até 90 dias para eliminá-la a contar da data da publicação da lei. Já nas áreas públicas a eliminação será responsabilidade da Prefeitura de Araras.

 Vereador Léo Teodoro Gurnhak – (Proc. 236/09) – Dispõe sobre obrigatoriedade de orientação vocacional para alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências. LEITURA

Obriga o município a oferecer orientação vocacional para os alunos matriculados nas 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio. A orientação vocacional será ministrada por professores da própria rede, devidamente capacitados.

 5. Requerimentos:

 Vereador Eduardo de Moraes – (Proc. 230/09) – Informações sobre valores e repasses da conta CONCECA – 1% do IR. APROVADO (Proc. 231/09) – Informações sobre repasses para entidades sociais. APROVADO (Proc. 237/09) – Informações sobre partos realizados em Araras em 2009. APROVADO

 6. Moções:

 Câmara Municipal de Araras – (Prot.910/09) Pesar pelo falecimento do senhor Erly Maynardi de Queiroz. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA

 Vereador Derci Agemir Tófolo – (Prot. 876/09) – Congratulações ao time de futebol do Gema pelo título do Campeonato Municipal de Futebol Amador. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA

 Vereador Léo Teodoro Gurnhak – (Prot. 911/09) – Congratulações a Câmara Jovem de Araras, pelos trabalhos desenvolvidos na campanha “Semana Solidária”. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA (Prot. 915/09) – Congratulações ao Tiro de Guerra de Araras – 02-053, pelos trabalhos desenvolvidos na campanha “Semana Solidária”. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA

 II. ORDEM DO DIA

 1. Requerimentos

Araras, 28 de julho de 2009

Ref: 188/09

 Resultado da 4ª Sessão Extraordinária de 2009

realizada em 27/07/0

I. ORDEM DO DIA

 1. Projetos de Lei – Executivo Municipal

 (Proc. 229/09) – Institui o Programa de Auxílio-Creche às crianças não atendidas na Rede Pública Municipal de Ensino (creches) do município de Araras e dá outras providências. APROVADO

Programa através do qual a Prefeitura poderá pagar para crianças, com idade de até três anos, que não têm vaga na rede pública frequentem escolas infantis particulares. O Pró-Creche deverá custar R$ 54 mil ao mês aos cofres municipais. Até 200 crianças poderão ser imediatamente beneficiadas com vagas em pelo menos cinco escolas. A medida ainda responde ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público, no compromisso de eliminar o déficit de vagas em escolas municipais. O município poderá destinar até 1,5% do orçamento anual da Secretaria de Educação para cumprir o programa. Para este ano o valor estipulado é de R$ 270/mês. O benefício será dado às crianças que aguardam vaga em lista de espera na rede pública municipal; mantém residência no município de Araras; cujos pais estão desempregados; apresentam carteira de vacinação atualizada. O projeto foi aprovado por unanimidade e recebeu duas emendas, também aprovadas. A primeira, de autoria do vereador Eduardo de Moraes, especifica que os pais desempregados deverão comprovar à Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social que estão desprovidos de recursos para cuidar de seus filhos de zero a três anos. A segunda emenda, de autoria do vereador Léo Gurnhak e assinada pelo vereador Marcelo Fachini, aumenta para até 3% o limite de recursos destinado ao programa.

 (Proc. 234/09) – Dispõe sobre a desafetação de área de terras que menciona e dá providências correlatas. APROVADO

Em 2002 foi autorizada a abertura da referida via pública para interligar a Avenida Presidente Costa e Silva, no bairro Narciso Gomes, com uma outra via. No entanto, a área não foi desafetada. Ato que busca corrigir este Projeto de Lei. Desafetação é uma expressão usada no direito administrativo para denominar o ato pelo qual o estado torna um bem público apropriável.  Por exemplo: ocorre quando a administração determina que um imóvel destinado a instalação de uma escola deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível.

 2. Projetos de Lei Complementar – Executivo Municipal:

 (Proc. 232/09) – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.902, de 6 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Araras, suas normas disciplinadoras”, e dá providências correlatas. APROVADO

Essas alterações têm a finalidade de adequar a legislação em destaque – Plano Diretor, às regras estabelecidas pelo Governo Federal para a implantação do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, em Araras. Neste caso, estipula os critérios para a formação de vilas determinando que as unidades habitacionais poderão ser superpostas em um pavimento, sendo térreo e superior. Cada unidade deverá ter, no mínimo, sala, dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço, com um total de, pelo menos, 40m². Essas unidades poderão ser construídas de forma agrupada com até seis unidades cada, desde que as paredes divisórias possuam, no mínimo, 14 centímetros de espessura. Uma emenda, assinada por todos os vereadores, foi aprovada e pelo texto fica estipulado que a via principal terá largura de sete metros com passeios de dois metros. Já as secundárias terão ruas de seis metros, com passeios (calçadas) de 1,5 metros. O projeto teve outras duas emendas, de autoria do vereador Carlos Jacovetti, também aprovadas. A primeira determina que cada unidade unifamiliar tenha reservatório de água próprio e individual, além de conter medição individual de água (hidrômetro) – essa medida recebeu votos contrários dos vereadores Léo Gurnhak e Marcelo Fachini. A outra emenda, aprovada por unanimidade, estipula distância mínima entre as construções de quatro metros nos fundos.

 (Proc. 233/09) – Altera dispositivos e os anexos II e III da Lei Complementar nº 3.903, de 6 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do município de Araras, suas normas disciplinadoras”, e dá providências correlatas. APROVADO

Essas alterações têm a finalidade de adequar a legislação em destaque – Plano Diretor, às regras estabelecidas pelo Governo Federal para a implantação do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, em Araras.

 (Proc. 235/09) – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.901, de 6 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Araras, suas normas disciplinadoras”, e dá providências correlatas. APROVADO

Altera a denominação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal no Plano Diretor, passando da forma específica para genérica, a fim de evitar-se a necessidade de alterá-los, a cada mudança dos nomes dessas pastas. A medida ainda alterou a composição do Grupo Interdisciplinar de Análise e retirou o adicional mensal de 50% do valor do menor piso salarial da Prefeitura antes pago aos seus membros.

 

Rafael Faria

Assessor de Imprensa | CMA

(19) 9749-7121


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